1) Qual é o trâmite para obtenção de autorização para trabalhar com Organismos Geneticamente Modificados (OGM)?

Os formulários para solicitação da extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para pesquisas com OGM estão na página da comissão (http://www.cibio.ufc.br/index.php/pt-br/). Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail da comissão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os processos são submetidos a uma pré-análise. Caso seja detectada alguma inconsistência, como falta de assinaturas ou documentos, a CIBio envia e-mail ao pesquisador solicitando a correção.


2) Em que momento são feitas as vistorias da CIBio para fins de credenciamento?

Após finalizar as correções dos formulários, dois membros da CIBio realizam uma primeira vistoria na unidade para avaliar o Nível de Biossegurança (NB) das instalações e deliberar sobre a adequação do laboratório aos requisitos exigidos pela legislação. Em caso de não cumprimento dos requisitos necessários, uma segunda vistoria será agendada no prazo de 30 dias para correção das adequações necessárias.


3) O que acontece após a constatação da CIBio de que a unidade possui infraestrutura e pessoal técnico competente para trabalhar com OGM?

Após aprovação da solicitação pelo membros responsáveis pela vistoria, a CIBio encaminha o processo para avaliação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em Brasília-DF. Neste último caso, é necessário aguardar a publicação do parecer pela CTNBio no Diário Oficial da União (DOU) para iniciar a pesquisa.


4) Quanto tempo demora para aprovação do pedido de CQB?

Para atividades com Nível de Biossegurança 1 (NB-1), o tempo estimado de análise e deferimento das solicitações é de aproximadamente 3 mês. No caso de solicitações para atividades com Nível de Biossegurança 2 (NB-2) ou acima, além do tempo de análise pela CIBio, é necessário aguardar a tramitação do processo pela CTNBio, que leva de 3 a 6 meses para emissão de pareceres conforme o tipo de processo.


5) Após obter a certificação, escrevi um novo projeto para trabalhar com OGM. Preciso solicitar à CIBio nova autorização?

Sim. Precisa preencher o fomulário de solicitação de cadastro de projeto em área certificada e submetê-lo à análise e parecer da CIBio.


6) O meu projeto foi aprovado com um OGM específico, mas precisei solicitar um OGM de um parceiro no Brasil ou no exterior. Preciso solicitar autorização da CIBio?

Sim. Precisa preencher o fomulário de solicitação de transferência ou de importação do OGM e submetê-lo à análise e parecer da CIBio.


7) O meu projeto foi aprovado com uma determinada equipe, mas inclui um novo estudante/ colaborador durante a execução do projeto. Preciso solicitar à CIBio nova autorização?

Não. A inclusão de estudantes ou colaboradores deve ser informada no relatório anual requerido pela comissão às unidades credenciadas.


8) Como realizar a substituição de bolsistas de iniciação científica ou tecnológica (PIBIC ou PIBIT)?

O orientador deve acessar o http://pibic.ufc.br/index.php/formularios - preencher o formulário de substituição de bolsistas e o termo de compromisso (assinaturas digitais - orientador e bolsista) - e enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o 5° dia útil do mês.


9) Em que circunstância o pesquisador poderá solicitar cadastro como líder de grupo de pesquisa na plataforma do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq?

O professor para ser líder do grupo de pesquisa deve ser do quadro permanente na Instituição, ser doutor e coordenar projeto(s) de pesquisa aprovado(s) na Instituição e/ou agência de fomento, incluindo projetos aprovados através dos programas PIBIC e PIBITI. No caso do grupo ter um segundo líder este também deve ser do quadro permanente e ser doutor.